segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Quem deve se apresentar no EXAR/2012 ?


E-mail
• Oficiais R/1 transferidos para a Reserva Remunerada a partir de 1º de dezembro de 2007, e nos anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e no corrente ano, até o dia 30 de novembro.
• Oficiais R/2 (ou demitidos do serviço ativo, sem perda do posto e patente) Os que realizaram o Curso de Formação de Oficiais da Reserva em Órgãos de Formação (CPOR/NPOR) nos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011.
• Os que realizaram o Estágio de Instrução e Preparação para Oficiais Temporários (EIPOT) nos anos de 2008, 2009, 2010 e 2011 e no corrente ano e que não tenham sido convocados.
• Os que realizaram o Estágio de Preparação para Oficiais Temporários (EPOT) no ano de 2007 e que não tenham sido convocados.
• Os que realizaram o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) nos anos de 2007 a 2011, e que não tenham sido convocados para realização do Estágio de Instrução e Serviço (EIS).
• Os Oficiais Temporários que tenham sido licenciados a partir de 1º de dezembro de 2007, e nos anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e, no corrente ano, até o dia 30 de novembro.
• Os Oficiais demitidos do serviço ativo, sem perda do posto e patente, a partir de 1º de dezembro de 2007, e nos anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e, no corrente ano, até o dia 30 de novembro.
• Praças da Reserva Remunerada e os Reservistas de 1ª e 2ª Categorias, transferidos para a Reserva e licenciados a partir de 1º de dezembro de 2007, e nos anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e no corrente ano, até o dia 30 de novembro.
• Portadores de Certificados de Dispensa de Incorporação (CDI) que tenham sido classificados em “Situação Especial” a partir de 1º de dezembro de 2007, e nos anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e, no corrente ano, até o dia 30 de novembro.

Como fazer a apresentação no EXAR 
1. Pessoalmente: somente no período de 9 a 16 de dezembro (de segunda a sexta-feira).
2. Pela Internet: 1º de dezembro a 30 de novembro do ano seguinte, acessando o EXARNET

CLASSES DE RESERVISTAS QUE PODERÃO REALIZAR O EXARNET:

1. Oficiais e praças de carreira transferidos para a Reserva Remunerada;
2. Oficiais demitidos do serviço ativo sem perda do posto e patente;
3. Oficiais e praças Temporários licenciados, portadores de Certificados de Dispensa de
Incorporação (CDI) classificados em "Situação Especial";
4. Reservistas de 1ª e 2ª Categorias, licenciados a partir de dezembro de 2007 até 30 de
novembro de 2011; e
5. Aspirantes-a-oficial R/2 concludentes de CPOR/NPOR licenciados a partir de dezembro de 2007 até 30 de novembro de 2011.
Observação Importante sobre o EXARNET: somente as quatro primeiras apresentações poderão ser realizadas pela Internet. A última apresentação, no 5º ano, é
obrigatória ser presencial em uma Organização Militar. Nessa apresentação presencial, é desejável que o cidadão estaja portando os recibos das apresentações realizadas pela Internet.

 Caso o cidadão não faça a apresentação regular dentro do período do EXAR, a mesma pode ser feita em qualquer época do ano num quartel das Forças Armadas, bastando estar de posse do seu documento de situação militar. Nestes casos, de apresentação depois do período normal, será cobrada uma multa prevista em legislação.

EXERCÍCIOS DE APRESENTAÇÃO DAS RESERVAS

Para atualizar os fichários, obter o congraçamento entre os militares da Reserva e da Ativa e cooperar na ação e orientação moral e cívico-democrática dos brasileiros em idade militar, o Exercício de Apresentação da Reserva é realizado anualmente no período de 9 a 16 de dezembro, aniversário do nascimento de OLAVO BILAC, com Solenidades Cívicas em Homenagem ao PATRONO DO SERVIÇO MILITAR. Constitui prova de estar o Reservista em dia com as suas obrigações militares o Certificado de Reservista, no qual sempre que for o caso, deverão estar devidamente anotadas, com carimbo de 3 cm de altura por 5 cm de largura, as apresentações anuais obrigatórias nos Exercícios de Apresentação da Reserva, as apresentações resultantes de convocações posteriores e, em casos especiais, o pagamento de multa (ou Taxa Militar) pelo brasileiro residente no exterior.

Créditos:8ªCSM



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