EXARNET 2012
Se você perdeu o prazo de apresentação - 9 a 16 de dezembro - clique no link abaixo:
PERÍODO DE APRESENTAÇÃO
- Pela Internet: 01 Dez a 31 Jan do ano seguinte acessando o EXARNET.
Válido para os que estiverem com os exercícios anteriores em dia e cujos dados estejam corretamente cadastrado no sistema.
LEIA ESTAS INFORMAÇÕES COM ATENÇÃO, PARA O ESCLARECIMENTO DE ALGUMAS DÚVIDAS FREQUENTES:
Se houver diferença entre os dados cadastrados no sistema do Exército Brasileiro e a sua reservista, RG ou CPF, provalvelmente você não conseguirá se apresentar pela internet. Mesmo assim, você deve acessar o site para verificar sua situação.
Se você foi licenciado no ano de 2012, poderá ainda constar como militar da ativa. Caso não esteja devidamente licenciado através do sistema, talvez você também não consiga se apresentar pela internet. Acesse o site para verificar: o próprio site o informará o motivo da falha.
Se, em algum ano anterior (2011 ou outros), você não se apresentou nem no quartel e nem pela internet, deverá procurar o quartel mais próximo e pagar uma multa devida relativa a(os) ano(s) anteriror(es) para regularizar sua situação. O Exarnet só é válido para os que estiverem em situação regular. Você pode tentar, mas o sistema irá dizer que você não se apresentou no ano anterior.
Se você perdeu o prazo e não está conseguindo se apresentar pela internet, digija-se ao quartel o mais breve possível para regularizar sua situação. Caso hajam falhas nos dados cadastrados no sistema, serão corrigidas para que você possa se apresentar pela internet até 31 de janeiro de 2013. Se você não se apresentou em algum ano anterior, você pagará a multa prevista no Art 176/03 LSM.
No seu último ano de apresentação, você deverá se digirir ao quartel levando consigo os comprovantes de apresentação pela internet para que sua carteira de reservista seja carimbada e você esteja em situação regular (em dia) com o Serviço Militar.
Não confunda Carteira de Reservista com Certificado de Dispensa de Incorporação! A Carteira de Reservista, emitida no quartel, é fornecida para os que prestaram serviço no quartel por alguns meses ou anos e deve ser carimbada anualmente, durante cinco anos consecutivos, após o licenciamento. O Certificado de Dispensa de Incorporação é um documento fornecido pela Junta de Serviço Militar aos brasileiros que se apresentaram, porém foram dispensados do Serviço Militar e você não necessita se apresentar, a menos que haja algum motivo específico. O CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação) é um documento que tem, mais o menos, o tamanho da carteira de identidade e não tem espaço para carimbos anuais. Se você não prestou serviço militar, então você está dispensado e não tem obrigação de se apresentar anualmente. Já a Carteira de Reservista é um documento maior e só pode ser plastificado após receber todos os carimbos. Muitos reservistas esperam trocar sua Carteira de Reservista por um documento menor, mais portátil, mas isso não acontece: se você foi militar das Forças Armadas, o seu documento sempre será a Carteira de Reservista que você recebeu quando foi licenciado. O documento mais portátil é o CDI que só é fornecido aos que não prestaram serviço dentro do quartel. Não confunda: Certificado de Reservista é emitido pela quartel no qual você serviu: Brigada, Batalhão, Cia, Pelotão. CDI é emitido pela Junta de Serviço Militar, um órgão das Forças Armadas sob responsabilidade da prefeitura local, que pode estar localizado na prefeitura, na câmara de vereadores ou em outro local. Se precisar de uma segunda via da Carteira de Reservista, procure a sargenteação no quartel onde você serviu. Para a segunda via do CDI, procure a Junta de Serviço Militar. Sempre registre um boletim do ocorrência quando perder seus documetos e leve-o consigo para a emissão da segunda via. Para as emissões de segunda via de documentos militares há uma taxa regulamentada pela Lei do Servido Militar a ser paga pelo cidadão.
A data de apresentação é sempre a mesma todos os anos e em todo território nacional, que é de 9 a 16 de dezembro (dias úteis), em período integral. Se não se apresentar durante esse período, poderá fazê-lo pela internet até 31 de janeiro. Se não se apresentar na guarnição e nem pela internet, você poderá ir ao quartel em qualquer época do ano, em horário de expediente, para que a multa seja emitida e você possa regularizar sua situação, evitando transtornos.