O brasileiro residente no exterior deverá alistar-se no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos de idade, junto à Repartição Consular
do Brasil mais próxima. Todos os alistados no exterior ficam vinculados
ao Exército brasileiro (não é possível alistar-se no exterior para a
Marinha ou a Força Aérea). A Autoridade consular pode alistar
brasileiros até o limite de 45 anos de idade.
O brasileiro residente no exterior já alistado deverá, além disso, apresentar-se anualmente à Repartição Consular do Brasil, munido do Certificado de Alistamento Militar, para efeito de adiamento da Incorporação.
O brasileiro residente no exterior já alistado deverá, além disso, apresentar-se anualmente à Repartição Consular do Brasil, munido do Certificado de Alistamento Militar, para efeito de adiamento da Incorporação.
Para Requerer o Certificado de Alistamento Militar, o brasileiro deverá:
a) Cópia da Certidão de Nascimento ou da Carteira
de Identidade. (Brasileiros naturalizados ou por opção devem apresentar,
ainda, a certidão de naturalização ou o termo de opção);
b) Três fotografias no tamanho 2" x 2" (duas polegadas por duas), de frente, fundo branco.
3. O interessado deverá comparecer ao Consulado, a fim de assinar e colocar suas impressões digitais no Certificado de Alistamento Militar e nas Fichas de Alistamento Militar.
4. Se impossibilitado de comparecer ao Consulado para cumprir a exigência indicada no item 2, acima, o interessado deverá regularizar sua situação militar no Brasil, nos primeiros 30 dias após sua chegada ao país.
Para Adiamento de Incorporação:
Uma vez alistado, e enquanto permanecer no exterior, o interessado deverá, anualmente:
b) Três fotografias no tamanho 2" x 2" (duas polegadas por duas), de frente, fundo branco.
3. O interessado deverá comparecer ao Consulado, a fim de assinar e colocar suas impressões digitais no Certificado de Alistamento Militar e nas Fichas de Alistamento Militar.
4. Se impossibilitado de comparecer ao Consulado para cumprir a exigência indicada no item 2, acima, o interessado deverá regularizar sua situação militar no Brasil, nos primeiros 30 dias após sua chegada ao país.
Para Adiamento de Incorporação:
Uma vez alistado, e enquanto permanecer no exterior, o interessado deverá, anualmente:
- apresentar-se à Repartição Consular do Brasil munido do Certificado de Alistamento Militar; ou
- remeter o Certificado pelo correio, junto com um envelope selado e auto-endereçado para retorno.